O que a lei brasileira diz hoje sobre herança digital, o que está em aberto, e como deixar instruções que valham.
A pergunta chega assim: "posso deixar minhas contas para alguém em testamento?". A resposta honesta é: depende do que você chama de conta, e o Brasil ainda não tem lei específica sobre isso.
Este texto separa o que já está resolvido do que continua em aberto — e o que dá para fazer hoje, dentro do que existe.
O projeto mais conhecido, o PL 3.050/2020, propõe incluir no Código Civil que as contas digitais do falecido sejam transmitidas aos herdeiros. Ele está parado.
Na ausência de lei específica, os tribunais aplicam o Código Civil comum — e é aí que a distinção importa.
Criptomoeda, milhas, saldo em plataformas, um canal que gera receita, um domínio. São patrimônio, entram no inventário e se transmitem como qualquer outro bem.
Cuidado com um detalhe prático: herdar a titularidade de uma carteira de criptomoeda não é o mesmo que ter a chave. Sem a chave privada, o herdeiro tem um direito que não consegue exercer — o valor existe e é inalcançável.
Fotos, conversas, e-mails, o perfil em si. Aqui o direito de personalidade entra em conflito com o direito sucessório, e as decisões variam.
O padrão que se repete nos tribunais: quanto mais privado o conteúdo, menos os herdeiros conseguem. Mensagem privada é o extremo — envolve também a outra pessoa da conversa, que continua viva e não morreu junto.
O art. 5º, V da LGPD define titular como "pessoa natural". Com a morte, a pessoa deixa de ser titular e a proteção da LGPD não se aplica mais.
Isso não significa que os herdeiros herdam os dados: significa que a discussão sai da LGPD e volta para o Código Civil. Na prática, os herdeiros têm legitimidade para pedir, e as plataformas continuam decidindo conforme a política delas.